LEI Nº 145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, PARA O EXERCÍCIO DE 1958.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A receita geral do Município de Muniz Freire, para o exercício de 1958, é orçada em Cr$ 1.719.644,00 (hum milhão, setecentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO LOCAL

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PARCIAL

MUTAÇÃO

TOTAL

 

Patrimoniais

 

 

 

Receita Ordinária - Renda Tributária

 

 

 

a) Impostos

 

 

11.1

Territorial

400,00

 

12.1

Predial

24.000,00

 

17.1

Indústria e Profissões

28.000,00

 

18.3

Imposto Licença

900,00

 

19.3

Imposto do Selo

8.000,00

 

31.2

Imposto Minério

1.500,00

63.200.000

 

b) Taxas

 

 

21.4

Expediente

4.000,00

 

23.4

Fiscalização e Serviços Diversos

7.400,00

 

24.1

Limpeza Pública

12.000,00

 

25.1

Sanitária

12.000,00

 

26.1

Melhoramento

12.000,00

47.400,00

 

 

 

 

 

Rendas Imobiliárias

 

 

01.0

a) Aforamentos e Laudêmios

30.000,00

 

 

b) Aluguel de Açougue

2.400,00

 

 

c) Aluguel do prédio onde funcionava o antigo motor

 

2.400,00

 

34.800,00

 

 

 

 

 

Industrial

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

03.0

Exploração da Usina Fortaleza

110.000,00

 

02.0

Serviço Abastecimento de Água

36.000,00

146.000,00

 

 

 

860.200,00

 

 

 

 

 

Receitas Diversas

 

 

12.0

Receita Cemitério

30.000,00

 

14.0

Quota do Artigo 15 § 4º da Constituição Federal

 

700.000,00

 

16.0

Quota de Previdência

15.000,00

723.444,00

 

 

 

 

 

Receita Extraordinária

 

 

12.0

Cobrança Dívida Ativa

30.000,00

 

21.0

Multas

6.000,00

 

24.0

Contribuição Melhoria s/Café

100.000,00

136.000,00

 

1.719.644,00

(HUM MILHÃO, SETECENTOS E DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO CRUZEIROS)

 

Artigo 2º A despesa geral do Município de Muniz Freire, para o exercício de 1958, e orçada em Cr$ 1.719.644,00 (hum milhão, setecentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e quatro centavos), a qual obedecerá as seguintes classificações:

 

CÓDIGO GERAL

DISCRIMINAÇÃO EFETIVA PARCIAL

MUTAÇÕES

TOTAL

 

Despesas Patrimoniais

 

 

0

Administração Geral Legislativo

 

 

00

Câmara Municipal

 

 

8.00.0

Pessoal Fixo

14.400,00

 

8.00.8

Material de Consumo

1.200,00

 

8.00.4

a) Serviço Postal Telegráfico

1.000,00

 

 

Ajuda de Custos aos Vereadores

108.000,00

124.600,00

 

 

 

 

1

Executivo Gabinete do Prefeito

 

 

10.8.02

Subsídios e Representação

72.480,00

 

10.8.02

a) Despesas Diversas Transportes

14.000,00

 

 

b) Assinaturas Jornais e Revistas

2.200,00

88.680,00

 

 

 

213.280,00

11

Prefeitura

 

 

111.8.09.0

a) Vencimento Pessoal Fixo

144.000,00

 

 

b) Quebra de Caixa

4.200,00

 

8.09.3

Material de Consumo

6.000,00

 

8.09.4

a) Serviço Postal Telegráfico

1.400,00

 

 

b) Biblioteca Municipal

3.600,00

159.200,00

 

 

 

 

12

Serviço de Arrecadação

 

 

112.8.11

Pessoal Variável

 

 

113

Serviço de Fiscalizações

 

 

113.8.120

Pessoal Fixo

 

 

 

a) Vencimentos

96.000,00

 

 

b) Salário-Família

3.600,00

 

 

c) Gratificação Pró-Tempore

6.600,00

 

 

Despesas Diversas

 

 

113.8.12.4

Diárias e Transportes

8.000,00

114.200,00

 

 

 

 

2

Serviço Público de Interesse Comum com o Estado

 

 

21.8.29

Serviços Diversos

 

 

 

Manutenção da Junta Militar

7.200,00

7.200,00

2.8.3

Educação Pública

 

 

2.8.83.0

 

Pessoal Fixo com manutenção de Escolas Primárias

 

84.000,00

 

2.8.39.4

Amortização de Apólice p/Construção do Prédio do Ginásio

 

100.000,00

 

184.000,00

 

 

 

 

3.84

Saúde Pública

 

 

49.4

Pessoal Fixo

12.000,00

12.000,00

 

 

 

 

 

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

3.8.63.0

Serviço de Luz e Força

 

 

 

a) Vencimentos

102.000,00

 

 

b) Salário-Família

4.200,00

 

63.2

Material de Consumo:

 

 

 

Compras de Lâmpadas, Fios, Graxa, Transporte, etc...

 

90.000,00

 

890.080,00

 

 

 

 

02

Serviços Urbanos

 

 

63.0

Serviço de Água Potável

 

 

 

Pessoal Fixo:

 

 

 

a) Vencimentos

36.000,00

 

 

b) Salário-Família

7.200,00

 

63.1

Pessoal Variável

3.000,00

 

63.3

Material de Consumo

13.800,00

60.000,00

 

 

 

 

06

Parque e Jardins

 

 

6.81.0

Vencimentos

 

30.000,00

 

 

 

 

07

Limpeza Pública

 

 

85.0

Pessoal Fixo - Vencimentos

30.000,00

 

85.3

Material de Consumo

4.000,00

34.000,00

07.87

Conservação de Próprios

 

5.000,00

 

 

 

 

09.8.89

Cemitério

 

 

89.0

Pessoal Fixo: Vencimentos

30.000,00

 

8.89.1

Despesas Diversas com Ampliação de Cemitério

 

40.000,00

 

70.000,00

 

 

 

 

1

Obras e Melhoramentos

 

 

0.8.82.1

Conservação de Estradas e Pontes

 

 

 

Pessoal Variável

94.000,00

 

0.8.82.1

a) Encarregado de Obras

36.000,00

 

 

b) Salário-Família

3.000,00

133.000,00

10.8.88

Iluminação Pública Itaici

 

24.000,00

14

Obras Novas

 

 

41.8.82

Construções de Pontes

80.000,00

 

42.8.81

Construções de Logradouros Públicos e Melhoramentos

 

180.000,00

 

260.000,00

 

 

 

 

6

Encargos Diversos

 

 

6.8.9.

Aposentadorias:

 

 

 

Pessoal Fixo: Proventos

40.060,00

 

8.94.0

Seguros e Acidente no Trabalho

6.000,00

46.060,00

 

 

 

1.552.140,00

 

Despesas Diversas:

 

 

8.98.4

Contribuições e Auxílios:

 

 

 

Diversos:

146.000,00

 

8.95.4

a) Imprevistos

17.504,00

 

 

b) Publicações de Atos Oficiais

4.000,00

167.504,00

 

 

 

1.719.644,00

(HUM MILHÃO, SETECENTOS E DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO CRUZEIROS)

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1957.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31/12/57.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.