REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI Nº 1.446,
DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
"ACRESCENTA SUB-ITEM NA ALÍNEA A, INCISO III, DO ART. 208,
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL, DA LEI Nº 1.396/95, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, Estado do
Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar e acrescentar um sub-item à alínea a), do inciso
III, do art. 208, da Lei nº
1.396/95, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 208 - ...
I - . . .
II - ...
III- Comércio de bens de consumo de uso doméstico,
comercial, industrial, construção e demais atividades econômicas, por ano:
a) - de
a).l - de
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 12 de Agosto de 1997.
RENATO CHRISPIM
AGUILAR
Prefeito Municipal
ANTONIO PEDRO DE
CASTRO
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.