REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.446, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.

 

"ACRESCENTA SUB-ITEM NA ALÍNEA A, INCISO III, DO ART. 208, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DA LEI Nº 1.396/95, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e acrescentar um sub-item à alínea a), do inciso III, do art. 208, da Lei nº 1.396/95, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 208 - ...

 

I - . . .

 

II - ...

 

III- Comércio de bens de consumo de uso doméstico, comercial, industrial, construção e demais atividades econômicas, por ano:

 

a) - de 0 a 02 empregados: 20,42 UFIR.

a).l - de 03 a 05 empregados: 40,84 UFIR.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 12 de Agosto de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.