LEI 1.445/97, DE 12 DE AGOSTO DE 1997

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CASOS ESPECIAIS E TEMPORARIAMENTE, A PROPICIAR O DESMEMBRAMENTO DE TERRENOS EXISTENTES HA MAIS DE VINTE E QUATRO MESES, QUE POSSUÍREM ÁREA INFERIOR A PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDEN­CIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a propiciar, tem­porariamente, o desmembramento de lotes existentes há mais de vinte e quatro (24) meses, com área mínima de 120 m2 e frente de 5,50 m.

 

Art. 2º - 0 desmembramento dos terrenos com área mencionada no artigo anterior, área esta inferior ao disposto no in­ciso II, do art. 7º da Lei 1.010/86, somente será admi­tido até a data de 15 de Fevereiro de 1998.

 

Art. 3º - 0 Município possibilitará aos interessados, que preen­cher os requisitos legais, a regularização dos lotes, no período determinado.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, des­tinando-se sua vigência até 28 de Fevereiro de 1998.

 

Art. 5º - Suspendam-se as disposições em contrário, particular­mente o inciso II, do Art. 7º, da Lei nº. 1.010/86.

 

Muniz Freire/ES, 12 de Agosto de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.