LEI Nº 1.445/97, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a propiciar, temporariamente, o desmembramento
de lotes existentes há mais de vinte e quatro (24) meses, com área mínima de
Art. 2º - 0
desmembramento dos terrenos com área mencionada no artigo anterior, área esta
inferior ao disposto no inciso II, do art. 7º da Lei 1.010/86, somente será
admitido até a data de 15 de Fevereiro de 1998.
Art. 3º - 0 Município
possibilitará aos interessados, que preencher os requisitos legais, a
regularização dos lotes, no período determinado.
Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, destinando-se sua vigência até 28 de
Fevereiro de 1998.
Art. 5º -
Suspendam-se as disposições em contrário, particularmente o inciso II,
do Art. 7º, da Lei nº. 1.010/86.
Muniz Freire/ES, 12 de Agosto de
1997.
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
ANTONIO
PEDRO DE CASTRO
Secretário
Municipal de Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.