REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.442, 10 DE JULHO DE 1997.

 

"ALTERA A ALÍNEA a.I), DO INCISO III, DO ART. 5º DA LEI Na 1.439/97, QUE ALTEROU O ARTIGO 595 E DEMAIS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, LEI Nº 1.396/95, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A alínea a1), inciso III, do art. 5º, da Lei 1.439/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 595 - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

A.l) - SEPULTURA: 50,00 UFIR

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º/01/98.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 10 de julho de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.