O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica esclarecido que os padrões de
vencimentos dos funcionários Municipais de Muniz Freire, a partir de 1º de
janeiro de 1958, terão as seguintes classificações:
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
PADRÃO |
1 Secretário Tesoureiro |
F |
1 Escriturário |
C |
1 Contínuo |
C |
1 Fiscal Auxiliar |
C |
1 Fiscal Geral |
E |
PARTE SUPLEMENTAR FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|
1 Atendente no Posto de Saúde desta Cidade |
B |
1 Encarregado de Limpeza Pública |
C |
1 Encarregado de Parques e Jardins |
C |
1 Zelador de Cemitério |
C |
1 Auxiliar da Usina Fortaleza |
C |
1 Zelador da Usina Fortaleza |
D |
1 Encarregado de Obras e Melhoramentos |
D |
1 Eletricista na Sede |
D |
1 Bombeiro para o Serviço de Água |
D |
Artigo
2º Ficam classificados os padrões da escala de vencimentos
referidos no artigo anterior como segue abaixo:
PADRÕES |
VENCIMENTOS MENSAIS |
ANUAIS |
B |
1.000,00 |
12.000,00 |
C |
2.500,00 |
30.000,00 |
D |
3.000,00 |
36.000,00 |
E |
5.500,00 |
66.000,00 |
F |
7.000,00 |
84.000,00 |
Artigo
3º Ficam revogadas toda as Leis anteriores concernentes a presente
matéria a partir de 1º de janeiro de 1958.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 28 de dezembro de 1957.
Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31/12/57.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.