LEI Nº 144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

 

ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica esclarecido que os padrões de vencimentos dos funcionários Municipais de Muniz Freire, a partir de 1º de janeiro de 1958, terão as seguintes classificações:

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PADRÃO

1 Secretário Tesoureiro

F

1 Escriturário

C

1 Contínuo

C

1 Fiscal Auxiliar

C

1 Fiscal Geral

E

PARTE SUPLEMENTAR FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 Atendente no Posto de Saúde desta Cidade

B

1 Encarregado de Limpeza Pública

C

1 Encarregado de Parques e Jardins

C

1 Zelador de Cemitério

C

1 Auxiliar da Usina Fortaleza

C

1 Zelador da Usina Fortaleza

D

1 Encarregado de Obras e Melhoramentos

D

1 Eletricista na Sede

D

1 Bombeiro para o Serviço de Água

D

 

 

Artigo 2º Ficam classificados os padrões da escala de vencimentos referidos no artigo anterior como segue abaixo:

 

PADRÕES

VENCIMENTOS MENSAIS

ANUAIS

B

1.000,00

12.000,00

C

2.500,00

30.000,00

D

3.000,00

36.000,00

E

5.500,00

66.000,00

F

7.000,00

84.000,00

 

Artigo 3º Ficam revogadas toda as Leis anteriores concernentes a presente matéria a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 28 de dezembro de 1957.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31/12/57.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.