O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a iniciar
a abertura de um trecho de estrada que vai ao lugar Vista Alegre.
Parágrafo
Único - O trecho de estrada que fala o
presente artigo será o que deverá ligar a Sede ao Distrito e o referido
povoado.
Artigo
2º Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar a abertura do crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil
cruzeiros), para executar os serviços citados.
Artigo
3º O recurso para abertura do crédito
citado no artigo 2º da presente Lei, serão os que o Executivo dispuser.
Artigo
4º A presente Lei entrará em vigor a
partir de sua publicação.
Artigo
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 28 de dezembro de 1957.
Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31/12/57.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.