LEI Nº 143, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a iniciar a abertura de um trecho de estrada que vai ao lugar Vista Alegre.

 

Parágrafo Único - O trecho de estrada que fala o presente artigo será o que deverá ligar a Sede ao Distrito e o referido povoado.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura do crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para executar os serviços citados.

 

Artigo 3º O recurso para abertura do crédito citado no artigo 2º da presente Lei, serão os que o Executivo dispuser.

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 28 de dezembro de 1957.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31/12/57.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.