LEI Nº 142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

 

ANULA A 1ª EDIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica anulada a 1ª edição impressa da Lei nº 102 de 10-12-55.

 

Artigo 2º Decorrente da anulação citada fica o Poder Executivo no dever de mandar efetuar nova impressão condizente com o original “Verbo Adverbo”.

 

Artigo 3º A referida impressão não deverá causar ônus aos cofres do Município.

 

Artigo 4º A execução do serviço citado na presente Lei deverá ser feito com o mínimo espaço de tempo afim de que não venha causar danos fisco com demora alongada.

 

Artigo 5º Deverão ser remetidos nove (9) exemplares da Lei recém-impressa, à Câmara Municipal.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 28 de dezembro de 1957.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31/12/57.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.