O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica anulada a
1ª edição impressa da Lei nº 102 de 10-12-55.
Artigo
2º Decorrente da anulação citada fica o
Poder Executivo no dever de mandar efetuar nova impressão condizente com o
original “Verbo Adverbo”.
Artigo
3º A referida impressão não deverá causar
ônus aos cofres do Município.
Artigo
4º A execução do serviço citado na
presente Lei deverá ser feito com o mínimo espaço de tempo afim de que não
venha causar danos fisco com demora alongada.
Artigo
5º Deverão ser remetidos nove (9) exemplares da Lei recém-impressa, à
Câmara Municipal.
Artigo
6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 28 de dezembro de 1957.
Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31/12/57.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.