LEI Nº 1.420/96, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
"ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1997 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Ficam acrescentados na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 1997, os seguintes programas de trabalho:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
- Aquisição de mobiliário
geral, máquinas e utensílios.
- Manutenção das atividades
do Planejamento.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
- Construção de um matadouro
na Sede do Município.
- Programa de Incentivo à
Agricultura (PRONAF e outros)
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Manutenção das atividades
de vias urbanas
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
- Obras de saneamento básico.
ART. 2º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam
- se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 10 de Dezembro de 1996.
GETÚLIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretário Municipal de Administração
JAIDER ALVES NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social
CRISTIANO SALVADOR AREIAS
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.