LEI Nº 1.420/96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

"ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Ficam acrescentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 1997, os seguintes programas de trabalho:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

- Aquisição de mobiliário geral, máquinas e utensílios.

 

- Manutenção das atividades do Planejamento.

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

- Construção de um matadouro na Sede do Município.

 

- Programa de Incentivo à Agricultura (PRONAF e outros)

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

- Manutenção das atividades de vias urbanas

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

 

- Obras de saneamento básico.

 

ART. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 10 de Dezembro de 1996.

 

GETÚLIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

CRISTIANO SALVADOR AREIAS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.