LEI Nº 1.415/96, DE 24 DE OUTUBRO DE
1996.
"DENOMINA RUAS E PRAÇA NA LOCALIDADE DE SÃO PEDRO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono
seguinte Lei:
ART. 1º - A
praça localizada na comunidade de São Pedro denominar-se-á PRAÇA ANTONIO COGO.
ART.2º - A Rua localizada entre o limite da praça citada no Art.1º e que vai até o início da estrada que dá acesso ao distrito de Menino
Jesus denominar-se-á RUA JOÃO ANSELMO RIBEIRO.
ART.3º - A Rua localizada entre o limite da praça no Art.1º e que vai até o
início da estrada que dá acesso ao distrito de Itaici e outras localidades
denominar-se-á RUA MOISES COGO.
ART.4º - A Rua que existe após a
praça citada no Art. 1º e que dá acesso ao cemitério da localidade
denominar-se-á RUA JOAQUIM MARTINS.
ART.5º - A primeira rua existente do lado direito da localidade, no sentido
praça/cemitério, denominar-se-á RUA JOÃO VICENTE.
ART.6º - A segunda rua existente do lado direito da localidade, no sentido
praça/cemitério,denominar-se-á RUA ALMERINDO ANTUNES NOGUEIRA.
ART.7º - A terceira rua existente do lado direito da localidade no sentido
praça/cemitério, denominar-se-á RUA ARTELINO COGO.
ART.8º - A rua existente do lado direito da rua citada no Art. 3º (Moisés Côgo), no sentido São Pedro/Itaici, denominar-se-á RUA PEDRO
PAULINO LUCIO.
ART.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART.10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 24 de Outubro de 1996.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
ULYSSES DE CAMPOS
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.