LEI Nº 1.415/96, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.

 

"DENOMINA RUAS E PRAÇA NA LOCALIDADE DE SÃO PEDRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono seguinte Lei:

 

ART. 1º - A praça localizada na comunidade de São Pedro denominar-se-á PRAÇA ANTONIO COGO.

 

ART.2º - A Rua localizada entre o limite da praça citada no Art.e que vai até o início da estrada que dá aces­so ao distrito de Menino Jesus denominar-se-á RUA JOÃO ANSELMO RIBEIRO.

 

ART.3º - A Rua localizada entre o limite da praça no Art.1º e que vai até o início da estrada que dá acesso ao dis­trito de Itaici e outras localidades denominar-se-á RUA MOISES COGO.

 

ART.4º - A Rua que existe após a praça citada no Art. 1º e que dá acesso ao cemitério da localidade denominar-se-á RUA JOAQUIM MARTINS.

 

ART.5º - A primeira rua existente do lado direito da localida­de, no sentido praça/cemitério, denominar-se-á RUA JOÃO VICENTE.

 

ART.6º - A segunda rua existente do lado direito da localidade, no sentido praça/cemitério,denominar-se-á RUA ALMERINDO ANTUNES NOGUEIRA.

 

ART.7º - A terceira rua existente do lado direito da localidade no sentido praça/cemitério, denominar-se-á RUA ARTELINO COGO.

 

ART.8º - A rua existente do lado direito da rua citada no Art. (Moisés Côgo), no sentido São Pedro/Itaici, denominar-se-á RUA PEDRO PAULINO LUCIO.

 

ART.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 24 de Outubro de 1996.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

ULYSSES DE CAMPOS

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.