LEI Nº 1.414/96, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
"AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANESTES S.A. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o BANCO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A., visando a manutenção do Posto de Atendimento
daquela instituição no distrito de Piaçu.
Art. 2º - O Município, através do convênio, poderá assumir despesas que se
fizerem necessárias à referida manutenção, como aluguel de imóvel, água, luz,
telefone, vigilância e transporte de servidores da Instituição para o distrito.
Art. 3º - Como contrapartida, o Município ficará isento do pagamento de todas as
taxas de serviços de suas operações e movimentações bancárias no referido
estabelecimento financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire. 21 de outubro de
1996.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
TANIA MARIA
FAVORETO SOARES
Secretária
Municipal de Finanças
ULYSSES DE
CAMPOS
Secretário
Municipal de Administração (interino)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.