LEI Nº 1.414/96, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANESTES S.A. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A., visando a manutenção do Posto de Atendimento daquela instituição no distrito de Piaçu.

 

Art. 2º - O Município, através do convênio, poderá assumir despesas que se fizerem necessárias à referida manutenção, como aluguel de imóvel, água, luz, telefone, vigilância e transporte de servidores da Instituição para o distrito.

 

Art. 3º - Como contrapartida, o Município ficará isento do pagamento de todas as taxas de serviços de suas operações e movimentações bancárias no referido estabelecimento financeiro.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire. 21 de outubro de 1996.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

TANIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretária Municipal de Finanças

 

ULYSSES DE CAMPOS

Secretário Municipal de Administração (interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.