LEI Nº 1.412/96, DE 10 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA FINANCEIRA COM ENTIDADES E ÓRGÃOS DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -ES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de cooperação técnico
financeira com entidades e órgãos de direito público e privado, objetivando a
melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire.
Art. 2º - O
Poder Executivo deverá encaminhar cópia do convênio firmado à Câmara Municipal,
no prazo máximo de 30 dias após a efetivação do mesmo.
Art. 3º - As
despesas decorrente desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, ficando autorizado a
proceder as alterações que se fizerem necessárias para a
plena execução desta Lei.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12
de Junho de 1996.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire, 10 de Julho de 1996
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
ULYSSES DE CAMPOS
Assessor Jurídico
TANIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal De Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.