LEI Nº 1.412/96, DE 10 DE JULHO DE 1996.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINAN­CEIRA COM ENTIDADES E ÓRGÃOS DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de cooperação técnico financeira com entidades e órgãos de direito público e privado, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire.

 

Art. 2º - O Poder Executivo deverá encaminhar cópia do convênio firmado à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias após a efetivação do mesmo.

 

Art. 3º - As despesas decorrente desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias para a plena execução desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de Junho de 1996.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 10 de Julho de 1996

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

ULYSSES DE CAMPOS

Assessor Jurídico

 

TANIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal De Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.