LEI Nº 1.411/96, DE 25 DE JUNHO DE 1996.
"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BELICHES E COLCHÕES
PARA A DELEGACIA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,Estado do Espírito Santo, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e EU sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de oito
(08) beliches com colchões, para a delegacia deste Município.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire 25 de junho de 1996.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.