LEI Nº 1.411/96, DE 25 DE JUNHO DE 1996.

 

"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BELICHES E COLCHÕES PARA A DELEGACIA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,Estado do Espírito Santo, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de oito (08) beliches com colchões, para a delegacia deste Município.

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire 25 de junho de 1996.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.