LEI Nº 1.395/95, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
"DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o
exercício de 1996, composto pelas receitas e despesas do Município, estima a
receita e fixa a Despesa em R$12.000.000,00 (Doze milhões de reais).
ART.2º - A Receita decorrerá de tributos e de outras Receitas Correntes
e de Capital, na forma de Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o
seguinte desdobramento:
01 |
_ |
RECEITAS
CORRENTES ............... |
........R$ |
9.134.000,00 |
1.1 |
- |
RECEITA
TRIBUTARIA .............. |
........R$ |
923.000,00 |
1.2 |
- |
RECEITA PATRIMONIAL |
|
296.000,00 |
1.3 |
- |
RECEITA
INDUSTRIAL............... |
........R$ |
814.000,00 |
1 .4 |
- |
RECEITA DE SERVIÇOS |
........R$ |
234.000,00 |
1.5 |
- |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
........R$ |
6.503.000,00 |
1 .6 |
- |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES ........ |
|
364.000,00 |
02 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.866.000,00 |
2.1 |
- |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
|
148.000,00 |
2.2 |
- |
ALIENAÇÃO DE BENS |
|
148.000,00 |
2.3 |
— |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL ........ |
|
2.570.000,00 |
ART.3º - A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas
observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento,
conforme legislação vigente especificados por Órgão, função e Sub-Programas:
01 |
- |
PODER LEGISLATIVO .................... |
...R$ |
720.000,00 |
0.1 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
R$ |
720.000,00 |
02 |
|
PODER EXECUTIVO |
R$ |
11.280.000,00 |
2.1 |
- |
GABINETE DO PREFEITO |
...R$ |
539.000,00 |
2.2 |
- |
SEC. MUNI. DE PLANEJAMENTO |
...R$ |
56.580.00 |
2.3 |
- |
SEC. MUNI. DE FINANÇAS |
|
80.000,00 |
2.4 |
- |
SEC. MUNI. DE AGRICULTURA |
R$ |
1.223.000,00 |
2.5 |
- |
SEC. MUNI. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
...R$ |
626.000,00 |
2.6 |
- |
SEC.MUNI.DE AGRICULTURA............... |
. . .R$ |
798.000,00 |
2.7 |
- |
SEC.MUNI.DE EDUCAÇÃO E CULTURA........ |
...R$ |
3.000.000,00 |
2.8 |
- |
SEC.MUNI.DE OBRAS E SER.URBANOS...... |
. . .R$ |
2.612.000,00 |
2.9 |
- |
SEC.MUNI.DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL...... |
...R$ |
1.395.000,00 |
2.10 |
- |
FUNDO MUN.DOS DI.DA CRIANÇA E ADOL. .. |
. . .R$ |
50.000,00 |
2.11 |
- |
FUNDO MUN. DE AÇÃO SOCIAL ........... |
...R$ |
135.000,00 |
2.12 |
- |
FUNDO MUNI. DE SAÚDE |
...R$ |
765.420,00 |
ART.4º - Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1964, em realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita
de acordo com as disposições do Art. 167, III, da Constituição Federal e
Resoluções nºs
ART.5º - Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite
estabelecido na Constituição Federal, destinado à financiamento de
investimentos executados pela Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Na
contratação na País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais
aplicáveis, estipular com garantia subsidiária a vinculação de recursos
referentes à Cota Municipal do fundo de participação dos Municípios e Cota do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias de Serviços.
ART.6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no
Orçamento Vigente, abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30%
(trinta) por cento do total da despesa fixada para reforço de dotações
Orçamentárias do próprio Orçamento.
ART.7º - A participação financeira da Câmara Municipal no presente
orçamento, será da 6% (sais) por cento da Despesa Liquida constante do Anexo 2 e igual percentual na Receita efetiva, da, excluídas desta,
as provenientes de Convênios firmados com destinação específica.
ART.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas
as disposições em contrário, à partir de 01 de Janeiro de 1996.
Muniz Freire/ES, 27 de Dezembro de 1995.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.