LEI Nº 1.392/95, DE 12 DE
OUTUBRO DE 1995.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER O REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e EU sanciono s seguinte Lei:
Art.1º - Fica
o Poder Executiva Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes
dotações orçamentárias:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Obrigações Patronais - 3113.00 -
Valor: R$ 4.000.00
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Material de Consumo - 3120.00 -
Valor: R$ 3.000.00
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Remuneração de S. Pessoais - 3131.00 -
Valor: R$ 1.000.00
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Transf. à Pessoas - Salário Família - 3253.00 -
Valor: R$ 1.500,00
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Obras e Instalações - 4110.00 -
Valor: R$ 2.000,00
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Médico-Hospitalar - 3255.00 -
Valor: R$ 1.300,00
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Equipamentos e Mat. Permanentes - 4120.00 -
Valor: R$ 2.000,00
TOTAL: R$
14.800,00
Art.2º -
Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão
respectivamente remanejados paras
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Pessoal Civil - 3111.00 –
Valor: R$ 14.800,00
TOTAL: R$
14.800,00
Art.3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 12 de Dezembro de 1995.
GETULIO COGO AREIAS
PREFEITO MUNICIPAL
JAIDER ALVES NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde, S.e
Ação Social
TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.