LEI Nº 1.392/95, DE 12 DE OUTUBRO DE 1995.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono s seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Obrigações Patronais - 3113.00 -

Valor: R$ 4.000.00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Material de Consumo - 3120.00 -

Valor: R$ 3.000.00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Remuneração de S. Pessoais - 3131.00 -

Valor: R$ 1.000.00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Transf. à Pessoas - Salário Família - 3253.00 -

Valor: R$ 1.500,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Obras e Instalações - 4110.00 -

Valor: R$ 2.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Assistência Médico-Hospitalar - 3255.00 -

Valor: R$ 1.300,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Equipamentos e Mat. Permanentes - 4120.00 -

Valor: R$ 2.000,00

 

TOTAL: R$ 14.800,00

 

Art.2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente remanejados paras

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pessoal Civil - 3111.00 –

Valor: R$ 14.800,00

 

TOTAL: R$ 14.800,00

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 12 de Dezembro de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde, S.e Ação Social

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretária Municipal de Finanças

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.