LEI Nº 139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Secretariado Paroquial de Socorro aos Pobres, desta cidade, como contribuição de presente de Natal aos pobres deste Município.

 

Artigo 2º A verba para tal fim, correrá pelo recurso que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 27 de dezembro de 1957.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27/12/57.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.