LEI N° 1.388/95, 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono seguinte Lei :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Obras e Instalações - 4110.07 –

Valor: R$ 50.000,00

 

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Equipamento e Mat. Permanente - 4120.07 –

Valor: R$ 20.000,00

 

SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SER. URBANOS

Obras e Instalações - 4110.08 –

Valor: R$ 40.000,00

 

SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SER. URBANOS

Equipamentos e Mat.Permanente - 4120.08 –

Valor: R$ 30.000,00

 

TOTAL: R$ 140.000,00

 

Art.2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente remanejados para:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Transf. à Pessoas - Inativos - 3251.04 –

Valor: R$ 30.000,00

 

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Pessoal Civil - 3111.07 –

Valor: R$ 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Pessoal Civil - 3111.08 –

Valor: R$ 30.000,00

 

total: R$ 140.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 22 de Novembro de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

EDNA NEY LOREDO ALMEIDA

Secretária Municipal de Finanças (Interina)

 

ROSEANE DE SOUZA RIBEIRO

Secretário Mun. de Educação e Cultura (Interina)

 

ROBERTO MESQUITA VIEIRA

Secretário Mun. de Obras e Serviços Urbanos (Interino)

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.