LEI N° 1.388/95, 22 DE
NOVEMBRO DE 1995.
"AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono seguinte Lei :
Art.1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações
orçamentárias:
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Obras e
Instalações - 4110.07 –
Valor: R$
50.000,00
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Equipamento
e Mat. Permanente - 4120.07 –
Valor: R$ 20.000,00
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SER. URBANOS
Obras e
Instalações - 4110.08 –
Valor: R$ 40.000,00
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SER. URBANOS
Equipamentos
e Mat.Permanente - 4120.08 –
Valor: R$
30.000,00
TOTAL: R$ 140.000,00
Art.2º - Os valores das dotações
mencionadas no artigo anterior serão respectivamente remanejados para:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Transf. à
Pessoas - Inativos - 3251.04 –
Valor: R$
30.000,00
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Pessoal
Civil - 3111.07 –
Valor: R$
80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Pessoal Civil - 3111.08 –
Valor: R$ 30.000,00
total: R$ 140.000,00
Art.3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 22 de
Novembro de 1995.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
EDNA NEY
LOREDO ALMEIDA
Secretária
Municipal de Finanças (Interina)
ROSEANE DE
SOUZA RIBEIRO
Secretário
Mun. de Educação e Cultura (Interina)
ROBERTO
MESQUITA VIEIRA
Secretário
Mun. de Obras e Serviços Urbanos (Interino)
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.