LEI Nº 1.387/95, 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

"AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciona seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNDO M.DOS D.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Material de Consumo - 3120.00 –

Valor: R$ 500,00

 

FUNDO M.DOS D.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Remuneração de Serviços Pessoais - 3131.00 –

Valor: R$ 150,00

 

FUNDO M.DOS D.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Equipamento e Mat. Permanente - 4120.00 –

Valor: R$ 100,00

TOTAL: R$ 750,00

 

Art.2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente remanejados para:

 

FUNDO M.DOS D. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Pessoal Civil - 3111.00 –

Valor: R$ 750,00

TOTAL: R$ 750,00

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES. 22 de Novembro de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

EDNA NERY LOREDO ALMEIDA

Secretária Municipal de Finanças (Interina)

 

SILVANE MARIA MAZZON

Presidente do C.M.dos Direitos da criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.