LEI Nº 1.387/95, 22 DE
NOVEMBRO DE 1995.
"AUTORIZA
0 EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e EU sanciona seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO
M.DOS D.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Material de Consumo - 3120.00 –
Valor: R$ 500,00
FUNDO
M.DOS D.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Remuneração de Serviços Pessoais - 3131.00 –
Valor: R$ 150,00
FUNDO
M.DOS D.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Equipamento e Mat. Permanente - 4120.00 –
Valor: R$ 100,00
TOTAL: R$ 750,00
Art.2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente
remanejados para:
FUNDO
M.DOS D. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Pessoal Civil - 3111.00 –
Valor: R$ 750,00
TOTAL: R$
750,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire/ES. 22 de Novembro
de 1995.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
EDNA NERY LOREDO ALMEIDA
Secretária Municipal de Finanças (Interina)
SILVANE MARIA MAZZON
Presidente do C.M.dos Direitos da criança e do
Adolescente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.