LEI Nº 1.386/95, 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono s seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Obrigações Patronais - 3113.00 -

Valor: R$ 6.000.00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Material de Consumo - 3120.00 -

Valor: R$ 3.000.00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Outros S. e Encargos - 3132.00 -

Valor: R$ 2.000.00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Desp. de Exerc. Anteriores - 3192.00 -

Valor: R$ 1.500,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Obras e Instalações - 4110.00 -

Valor: R$ 4.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Equip. e Mat. Permanente - 4120.00 -

Valor: R$ 10.000,00

TOTAL: R$ 26.500,00

 

Art.2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente remanejados para:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pessoal Civil - 3111.00 –

Valor: R$ 26.500,00

TOTAL: R$ 26.500,00

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES 22 de Novembro de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal, de Saúde, S.e Ação Social

 

EDNA NERY LOREDO ALMEIDA

Secretária Municipal de Finanças (Interina)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.