LEI Nº 1.386/95, 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
"AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono s seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento
das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Obrigações
Patronais - 3113.00 -
Valor: R$
6.000.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Material de
Consumo - 3120.00 -
Valor: R$
3.000.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Outros S. e
Encargos - 3132.00 -
Valor: R$
2.000.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Desp. de
Exerc. Anteriores - 3192.00 -
Valor: R$
1.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Obras e
Instalações - 4110.00 -
Valor: R$
4.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Equip. e Mat. Permanente - 4120.00 -
Valor: R$ 10.000,00
TOTAL: R$
26.500,00
Art.2º -
Os valores
das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente remanejados
para:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Pessoal Civil
- 3111.00 –
Valor: R$
26.500,00
TOTAL: R$
26.500,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES 22 de Novembro de
1995.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
JAIDER ALVES NOGUEIRA
Secretário Municipal, de Saúde, S.e Ação Social
EDNA NERY
LOREDO ALMEIDA
Secretária
Municipal de Finanças (Interina)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.