O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para aquisição de uma máquina datilográfica.
Parágrafo Único - A referida máquina será de uso exclusivo da Câmara Municipal.
Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mãos dos recursos que dispuser para abertura do necessário crédito.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1958.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 27 de dezembro de 1957.
Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27/12/57.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.