LEI Nº 138, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para aquisição de uma máquina datilográfica.

 

Parágrafo Único - A referida máquina será de uso exclusivo da Câmara Municipal.

 

Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mãos dos recursos que dispuser para abertura do necessário crédito.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1958.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 27 de dezembro de 1957.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27/12/57.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.