LEI Nº 1.373/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
"FACULTA
0 USO DO CINTO DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei, em cumprimento ao Art. 25 - VI da Lei Orgânica do Município
de Muniz Freire/ES, tendo em vista que foi decorrido o prazo do Art. 45 §§ 3º e 7º
da Lei Orgânica supra citada, promulga a seguinte LEI
Art. 1º - Fica
facultado o uso do cinto de segurança dentro da faixa do perímetro urbano da
sede do Município, bem como dentro da faixa do perímetro urbano dos distritos
de Muniz Freire, aos motoristas condutores de veículos de passeio e de
transporte desde que obedecida a velocidade máxima permitida em lei
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
M.Freire/ES,
14 de agosto de 1995.
JORGE DOS SANTOS ROCHA
Vice-Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.