LEI 1.373/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.

 

"FACULTA 0 USO DO CINTO DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, em cumprimento ao Art. 25 - VI da Lei Orgânica do Município de Muniz Freire/ES, tendo em vista que foi decorrido o prazo do Art. 45 §§ 3º e da Lei Orgânica supra citada, promulga a seguinte LEI

 

Art. 1º - Fica facultado o uso do cinto de segurança dentro da faixa do perímetro urbano da sede do Município, bem como dentro da faixa do perímetro urbano dos distritos de Muniz Freire, aos motoristas conduto­res de veículos de passeio e de transporte desde que obedecida a velocidade máxima permitida em lei

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

M.Freire/ES, 14 de agosto de 1995.

 

JORGE DOS SANTOS ROCHA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.