O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento ao Departamento de Diários Associados “O Jornal” reportagem referente criação do Município e seu principal desenvolvimento econômico.
Artigo 2º O pagamento da presente despesa será feito pelos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 27 de dezembro de 1957.
Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27/12/57.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.