LEI Nº 137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento ao Departamento de Diários Associados “O Jornal” reportagem referente criação do Município e seu principal desenvolvimento econômico.

 

Artigo 2º O pagamento da presente despesa será feito pelos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 27 de dezembro de 1957.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27/12/57.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.