LEI Nº 136, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio para a construção de uma ponte sobre o Rio Pardo, na propriedade do Sr. Romualdo Moreira da Silva, por um lado, e, do Sr. José Novo, por outro lado.

 

Artigo 2º A parte citada será utilizada para passagem de pedestres e montaria, bem como animais de cargas.

 

Artigo 3º O auxílio citado no artigo 1º da presente Lei, deverá ser de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Artigo 4º O pagamento do auxílio citado deverá ser efetuado de uma só vez correndo por conta da verba de “Construção de Diversas Pontes” consignado no orçamento para o exercício de 1958.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 27 de dezembro de 1957.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27/12/57.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.