LEI N9 1.349/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

"ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.009/86 E Dá OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - O ART.81 da Lei nº 1.009/86 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ART.81 - Os hotéis, restaurantes, bares, botequins e estabelecimentos congêneres, bem como os estabelecimentos comerciais em que haja ponto de parada de ônibus ,deverão observar o seguinte:

 

I - . . .

 

II - . . .

 

III - . . .

 

IV - . . .

 

V - . . .

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VII - . . .

 

ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19.01.95.

 

ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 09 de Dezembro de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.