LEI N9 1.349/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
"ALTERA
ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.009/86 E Dá OUTRAS PROVIDENCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - O ART.81 da Lei nº 1.009/86 passará a vigorar com a
seguinte redação:
ART.81 - Os hotéis, restaurantes,
bares, botequins e estabelecimentos congêneres, bem como os estabelecimentos
comerciais em que haja ponto de parada de ônibus ,deverão observar o seguinte:
I - . . .
II - . . .
III - . . .
IV - . . .
V - . . .
VI - ...
VII - ...
VII - . . .
ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir
de 19.01.95.
ART.3º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 09 de Dezembro de 1994.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.