LEI 1.346/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
"ALTERA O ANEXO I DA LEI 1.011/86, de 20. 03.86 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - 0 Anexo I da Lei nº 1.011/86 passa a ter a seguinte
redaçao:
ANEXO I da Lei nº 1.011/86 (a
que se refere o Art.7º):
TIPO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA EM U.R.M.F.
Na falta do pedido a Prefeitura Municipal de Alvará de Licença
para execução de obra ................................
Na falta de Autorização para
demolição............................................
Nas demais infrações previstas nesta Lei
............................................
ART.2º - A gradaçao de pena de multa, será inicialmente com b menor valor e, no caso de não
atendimento e reincidência no período de 12 meses, será aplicado o valor máximo.
ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1995.
ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 09 de Dezembro de 1994.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal de Finanças
Hélio Carlos Martins
Secretario
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.