LEI 1.346/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

"ALTERA O ANEXO I DA LEI 1.011/86, de 20. 03.86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - 0 Anexo I da Lei nº 1.011/86 passa a ter a seguinte redaçao:

 

ANEXO I da Lei nº 1.011/86 (a que se refere o Art.7º):

TIPO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA EM U.R.M.F.

Na falta do pedido a Prefeitura Municipal de Alvará de Licença

para execução de obra ................................ 15 a 30

Na falta de Autorização para demolição............................................ 15 a 30

Nas demais infrações previstas nesta Lei ............................................ 15 a 30

 

ART.2º - A gradaçao de pena de multa, será inicialmente com b menor valor e, no caso de não atendimento e reincidência no período de 12 meses, será aplicado o valor máximo.

 

ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1995.

 

ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 09 de Dezembro de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

Hélio Carlos Martins

 Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.