LEI Nº 1.345/94, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º : Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação no Orçamento vigente no valor correspondente a 40$ (quarenta por cento) distribuídos da seguinte forma:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - 40%

 

ART.2º : Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART.3º : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.4º : Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de Novembro de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.