LEI Nº 1.345/94, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
"AUTORIZA
A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
ART.1º : Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder Suplementação no Orçamento
vigente no valor correspondente a 40$ (quarenta por cento) distribuídos da
seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - 40%
ART.2º : Para cobertura do
disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso
de arrecadação verificado.
ART.3º : Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
ART.4º : Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 23 de Novembro de 1994.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
TÂNIA
MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria
Municipal de Finanças
HELIO
CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.