LEI Nº 1.343/94, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 1994.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR CASAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono
a seguinte Lei:
ART.1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a construir casas residenciais com área
constituída de, no máximo,
ART.2º - A construção das casas, bem como dos
banheiros, será em regime de mutirão, entrando o Poder Executivo com o material
necessário, inclusive o Projeto, e os moradores da comunidade com a mão-de-obra
para a construção.
ART.3º - O cadastramento das famílias carentes
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Obras.
ART.4º - Só poderá ser cadastrado os cidadãos
residentes e domiciliados no Município, proprietários do terreno, com renda
familiar de até 02 (dois)
salários mínimos.
ART.5º - O beneficiário da presente Lei
ficará impedido de alienar. permutar e alugar o imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha a praticar qualquer das transações descritas
no caput deste artigo o beneficiário restituirá à municipalidade o valor do
material empregado na construção da casa e/ou banheiro devidamente corrigido
monetariamente.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire/ES. 07 de Novembro de 1994.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Administração
MARCIANO
SALVADOR AREIAS
Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JAIDER ALVES
NOGUEIRA
Secretario
Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.