LEI Nº 1.343/94,  DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR CASAS EM REGIME DE MUTIRÃO E/OU BANHEIROS PARA AS COMUNIDADES CARENTES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir casas residenciais com área constituída de, no máximo, 45 (quarenta e cinco metros quadrados), para a população carente do município e/ou banheiros nas casas que não os possuir, com área máxima de 04 (quatro metros quadrados).

 

ART.2º - A construção das casas, bem como dos banheiros, será em regime de mutirão, entrando o Poder Executivo com o material necessário, inclusive o Projeto, e os moradores da comunidade com a mão-de-obra para a construção.

 

ART.3º - O cadastramento das famílias carentes ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras.

 

ART.4º - Só poderá ser cadastrado os cidadãos residentes e domiciliados no Município, proprietários do terreno, com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.

 

ART.5º - O beneficiário da presente Lei ficará impedido de alienar. permutar e alugar o imóvel.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha a praticar qualquer das transações descritas no caput deste artigo o beneficiário restituirá à municipalidade o valor do material empregado na construção da casa e/ou banheiro devidamente corrigido monetariamente.

 

ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES. 07 de Novembro de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

MARCIANO SALVADOR AREIAS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretario Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.