LEI Nº 1.341/94,
DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento da seguinte
dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL:
Obras e Instalações - 4110.00 - no valor de R$ 3.000,00
ART.2º - O
valor da dotação mencionada no artigo anterior será, respectivamente,
remanejado para:
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL:
Obrig. Patronais - 3113.00 - no valor de R$ 3.000,00
ART.3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART.4º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz
Freire/ES, 16 de Agosto de 1994.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretario Municipal de Administração
JAIDER ALVES NOGUEIRA
Secretario Municipal de Saúde,Saneamento e
Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.