LEI Nº 1.341/94, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

Obras e Instalações - 4110.00 - no valor de R$ 3.000,00

 

ART.2º - O valor da dotação mencionada no artigo anterior será, respectivamente, remanejado para:

 

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

Obrig. Patronais - 3113.00 - no valor de R$ 3.000,00

 

ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 16 de Agosto de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Administração

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretario Municipal de Saúde,Saneamento e Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.