LEI Nº 1.339/94
DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR I DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas em Lei,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder suplementação no Orçamento Vigente
no valor correspondente a 50,00%
(cinqüenta por cento), distribuídos da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE: 30,00% (trinta por cento)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE : 10,00% (dez por cento )
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL : 10,00% (dez por cento )
ART.2º - Para
cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes
do excesso de arrecadação verificado.
ART.3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART.4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz
Freire/ES, 16 /de Agosto de 1994.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HELIO CARLOS MARTINS
Secretario Municipal de Administração
JAIDER ALVES NOGUEIRA
Secretario Municipal de Saúde, Saneamento e
Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.