LEI Nº 1.339/94 DE 16 DE AGOSTO DE 1994.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR I DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação no Orçamento Vigente no valor correspondente a 50,00% (cinqüenta por cento), distribuídos da seguinte forma:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE: 30,00% (trinta por cento)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE : 10,00% (dez por cento )

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL : 10,00% (dez por cento )

 

ART.2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 16 /de Agosto de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Administração

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretario Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.