LEI Nº 1.333/94, DE 20 DE JULHO DE 1994.
"AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - A correção de que se trata o Art. 15 da Lei nº
1.314/93, se dará tão somente nas despesas.
ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à suplementação no valor correspondente a 15% (quinze) por cento do Orçamento Vigente.
ART.3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior
serão utilizados re cursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 20 de Julho de 1994.
GETULIO COGO
AREIAS
Prefeito
Municipal
HELIO CARLOS
MARTINS
Secretário
Municipal de Administração
TÃNIA MARIA
FAVORETO SOARES
Secretaria
Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.