LEI Nº 1.333/94, DE 20 DE JULHO DE 1994.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - A correção de que se trata o Art. 15 da Lei nº 1.314/93, se dará tão somente nas despesas.

 

ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação no valor correspondente a 15% (quinze) por cento do Orçamento Vigente.

 

ART.3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados re cursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 20 de Julho de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

TÃNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.