LEI Nº 1.321/94, DE 15 DE MARÇO DE 1994.

 

"CONCEDE AJUDA FINANCEIRA EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO MUNIZ FREIRE FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao MUNIZ FREIRE FUTEBOL CLUBE, uma ajuda financeira mensal, durante 08 (oito) meses, a partir do mês de fevereiro de 1994, na ordem de 10(dez) salários mínimos vigente no pais.

 

ART.2º - A presente ajuda que trata o Art. 1º desta Lei será em forma de subvenção social, estando prevista em nosso orçamento, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SUBVENÇÕES SOCIAIS - 3231.07.

 

ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro deste ano.

 

ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 15 de Março de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.