LEI Nº 1.321/94, DE 15 DE MARÇO DE 1994.
"CONCEDE
AJUDA FINANCEIRA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono
a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ao MUNIZ FREIRE FUTEBOL CLUBE, uma
ajuda financeira mensal, durante 08 (oito) meses, a partir do mês de fevereiro
de 1994, na ordem de 10(dez) salários mínimos vigente no pais.
ART.2º - A presente ajuda que
trata o Art. 1º desta Lei será em forma de subvenção social, estando prevista
em nosso orçamento, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, SUBVENÇÕES SOCIAIS - 3231.07.
ART.3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro deste
ano.
ART.4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 15 de Março de 1994.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
HELIO
CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
EURICO
EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.