LEI Nº 1.315/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR MANUTENÇÃO NA MÁQUINA COLOCADA Â DISPOSIÇÃO PELO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar manutenção e fazer reparos necessários em uma máquina retro-escavadeira, pertencente ao Governo do Estado do Espírito Santo, colocada à disposição do Município para prestação de serviços, enquanto ficar sob a responsabilidade do Município, inclusive fornecendo combustível,se necessário.

 

§ 1º - A máquina a que se refere este Artigo é a que possui nº de motor LD 8583B219418N - Marca CASE - nº administrativo 5228.

 

§ 2º - O Executivo Municipal devera firmar convênio referente a maquina referida neste Artigo entre a empresa emprestadora e o município de Muniz Freire,no prazo de ate 60 (sessenta) dias, e caso isto não ocorra esta Lei perdera sua vigência, cessando todos os seus efeitos jurídicos e legais.

 

§ 3º - Fica autorizado também, a fornecer a alimentação e hospedagem aos operadores da referida maquina, que são contratados pelo Governo do Estado.

 

ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administração

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

MARCIANO SALVADOR AREIAS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.