LEI Nº 1.315/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
"AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR MANUTENÇÃO NA MÁQUINA COLOCADA Â DISPOSIÇÃO PELO
GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
dar manutenção e fazer reparos necessários em uma máquina retro-escavadeira,
pertencente ao Governo do Estado do Espírito Santo, colocada à disposição do
Município para prestação de serviços, enquanto ficar sob a responsabilidade do
Município, inclusive fornecendo combustível,se necessário.
§ 1º - A máquina a que se refere este Artigo é a que
possui nº de motor LD 8583B219418N - Marca CASE - nº administrativo 5228.
§ 2º - O Executivo Municipal devera firmar convênio
referente a maquina referida neste Artigo entre a empresa emprestadora e o município de Muniz Freire,no prazo de
ate 60 (sessenta) dias, e caso isto não ocorra esta Lei perdera sua vigência,
cessando todos os seus efeitos jurídicos e legais.
§ 3º - Fica autorizado também, a fornecer a
alimentação e hospedagem aos operadores da referida maquina, que são
contratados pelo Governo do Estado.
ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretária
Municipal de Administração
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
MARCIANO
SALVADOR AREIAS
Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.