LEI Nº 1.314/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

"FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei,

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ART.1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir para elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1994.

 

SEÇÃO I

 

DOS GASTOS MUNICIPAIS

 

ART.2º - Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como dos compromissos de natureza social e financeira.

 

ART.3º - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município.

 

ART.4º - O Orçamento do Município abrigara obrigatoriamente os recursos des­tinados ao pagamento dos serviços da Divida Municipal.

 

SEÇÃO II

 

DAS RECEITAS MUNICIPAIS

 

ART.5º - Constituem as Receitas do Município aquelas provenientes:

 

I - dos tributos de sua competência;

 

II - de atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar;

 

III - de transferência por força de mandato constitucional ou de convênios firmados com Entidades Governamentais e Privadas , Nacionais e Internacionais;

 

IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

 

V - empréstimos tomados para antecipação da receita de algum ser viço mantido pela Administração Municipal.

 

ART.6º - A estimativa da receita considerara:

 

I - Os fatores conjunturais que possa a vir a influenciar produtividade de cada fonte;

 

II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;

 

III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria;

 

IV - As alterações na legislação municipal.

ART.7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.

 

§ 1º - O calculo para lançamento, cobrança e arrecadação da con­tribuição de melhoria obedecera a critérios que serão levados ao conhecimento da população através dos meios de comunicação dispo­níveis no Município.

 

§ 2º - A Administração do Município envidara esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita de natureza tributa ria e não tributaria.

 

ART.8º - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais s sociais que possam influenciar as respectivas produtividades.

 

SEÇÃO III

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

ART.9º - o Município executará com prioridade as ações delineadas para Secretaria, Órgão ou Poder, constante do Anexo I que faz parte integrante da presente Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os projetos deverão constar obrigatoriamente do Plano Plurianual.

 

CAPÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

ART.10 - O Orçamento Municipal compreendera as receitas e despesas do Município de modo a evidenciar as políticas e programas de Governo,obedecidas, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade,equilíbrio exclusividade.

 

§ 1º - Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras publicas, das quais possamo surgir valorização dos imóveis, cujos custos serão recuperados pela Contribuição de Melhoria, buscarão equilíbrio na gestão financeira, através de eficiência na utilização dos recursos que lhe foram consignados.

 

§ 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas poli ticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

 

ART.11 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos corresponden­tes no Orçamento de 1994, ressalvados os casos com autorização especificamente em Lei, nos seguintes casos:

 

I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes.

 

II- Serviço da dívida, que não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados, 20% (vinte por cento) da Receita de Contribuição de Melhoria, quando o empréstimo se tenha destina do à realização de obras, cujo custo seja recuperado por essa recei­ta.

 

ART.12 - Na fixação de gastos de capital para a criação, expansão ou aperfei­çoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e metas determinadas no Capitulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

ART.13 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º Grau e pré-escolar.

 

ART.14 - A Lei Orçamentária conterá a discriminação da Receita e Despesa e o Programa de Trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

ART.15 - 0 Orçamento será corrigido em 01 de maio e 01 de setembro de 1994 , pela variação do IGP-M acumulado no quadrimestre imediatamente an­terior.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A correção de que trata este artigo se dará sobre o saldo remanescente do Orçamento.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 16 - Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implementação implicar em prejuízo no cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles em que os recursos tenham destinação específica.

 

ART. 17 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

 

ART.18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.19 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES. 23 de Dezembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administracão

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

=Chefe de Gabinete

 

MARCIANO SALVADOR AREIAS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

ROBERTO MESQUITA VIEIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

CARLOS ROBERTO SCHETTINO

Assessor de Planejamento

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

HAROLDO DEPS ALMEIDA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

ANEXO I

 

GABINETE DO PREFEITO:

- Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito em suas múltiplas atividades de coordenação.

- Aquisição de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório.

- Aquisição de antenas parabólicas para a sede e distritos.

- Aquisição de veículos para atender ao Gabinete.

- Subvenção às diversas entidades.

- Aquisição de equipamentos e material permanente.

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:

- Manutenção das atividades da Assessoria de Planejamento.

- Aquisição de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório.

- Treinamento de Pessoal externo.

- Aquisição de equipamentos e material permanente. PROCURADORIA JURÍDICA:

- Manutenção das atividades da Procuradoria Jurídica.

- Aquisição de mobiliário em geral, maquinas e equipamentos de escritório.

- Aquisição de livros, revistas e periódicos para a Biblioteca Jurídica.

- Aquisição de equipamentos e material permanente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças.

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.

- Aquisição de aparelhos para informatização da Secretaria Municipal de Finanças e órgãos subordinados.

- Treinamento de Pessoal e cursos profissionalizantes.

- Ampliação do quadro de pessoal do setor de fiscalização.

- Aquisição de veículos para atender a Secretaria.

- Construção de postos de fiscalização no Município.

- Aquisição de terrenos, prédios, etc ...

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração e órgãos subordinados.

- Aquisição de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório. - Treinamento de Pessoal.

- Aquisição de aparelhos para informatização da Secretaria e órgãos subordinados.

- Construção e adaptação de uma central telefônica da Prefeitura.

- Construção, ampliação e reforma do prédio da Prefeitura.

- Aquisição de imóveis para atender às necessidades da Secretaria.

- Aquisição de veículos.

- Construção de almoxarifado central.

- Aquisição de equipamentos e material permanente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba­nos .

- Pavimentação das vias urbanas na sede e distritos.

- Abertura e reabertura de ruas na sede e distritos.

- Pavimentação e drenagem pluvial de diversas ruas, praças, na sede e distri­tos.

- Construção, reforma e ampliação de praças publicas e jardins na sede e distritos.

- Construção, reforma e ampliação de postos telefônicos na sede e distritos;.

- Construção de abrigos de ônibus na sede e distritos.

- Construção de muros de arrimo na sede e distritos.

- Construção e restauração de estradas, pontes e bueiros na sede e distritos.

- Construção, reforma e ampliação de cemitérios no Município.

- Ampliação da fabrica de manilhas e pré-moldados de cimento.

- Aquisição, melhoramento e recuperação de equipamentos destinados a limpeza, guarda e conservação de bens públicos urbanos.

- Aquisição de ferramentas e implementos para funcionamento da oficina mecânica.

- Aquisição de Moto-niveladora e tratores.

- Aquisição de basculantes.

- Aquisição de retro-escavadeiras.

- Aquisição de pás-carregadeiras.

- Aquisição de um compactador de lixo.

- Aquisição de veículos para melhor atendimento da Secretaria.

- Abertura e reabertura de estradas no Município.

- Manutenção das estradas do Município.

- Construção, reforma e ampliação de postos policiais na sede e distritos.

- Construção de escadarias na sede e distritos.

- Construção de ciclovias.

- Construção de banheiros públicos na sede e distritos.

- Construção de mercado municipal.

- Construção de oficina elétrica e mecânica.

- Construção de galerias pluviais na sede e distritos.

- Construção de centros comunitários em diversas comunidades e distritos.

- Implantação do sistema do Plano Diretor Urbano para disciplinar o crescimento físico e social da sede e em seu perímetro urbano, bem como também nos distritos.

- Estudo e implantação de áreas destinadas à criação de um pólo de desenvolvi mento industrial.

- Aquisição de imóveis para atender às necessidades da Secretaria.

- Extensão e melhoramento de diversas redes de energia elétrica na sede e distritos.

- Aquisição de caminhões para coleta de lixo.

- Aquisição de terrenos para construção de cemitérios da sede.

- Contrapartidas de convênios firmados entre Prefeitura, Governo Federal e Governo Estadual, para diversas obras e serviços.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL:

- Contrapartidas de convênios firmados entre Prefeitura e Governo Federal na Área de Saúde.

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

- Aquisição de equipamentos cirúrgicos e odontológicos para equipar as unidades sanitárias do Município.

- Aquisição de ambulâncias.

- Aquisição de equipamentos diversos para atender as unidades sanitárias de saúde da sede e distritos.

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.

- Construção, reforma e ampliação de unidades sanitárias na sede a distritos.

- Aquisição de gabinetes odontológicos.

- Aquisição de unidades médico-odontológicas móveis.

- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria.

- Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, cursos de profissionalização

- Aquisição de medicamentos para distribuição a pessoas carentes.

- Construção, ampliação e reforma do ambulatório, pronto-socorro e laborató­rio.

- Aquisição de equipamentos e material permanente para atender órgãos diversos da Secretaria.

- Melhoramento no sistema de captação e tratamento de abastecimento de água no Município.

- Construção e melhoramento das redes de esgoto da sede e distritos. — Construção de fossas sépticas para famílias carentes.

- Construção, reforma e ampliação de creches na sede e distritos.

- Fornecimento de cestas básicas de material de construção.

- Contrapartidas de convênios firmados entre a Prefeitura e Governos Federal e Estadual para diversos serviços e obras na área de saúde, saneamento e assistência social.

- Desassoreamento de fossas e filtros anaeróbicos para esgoto hospitalares.

- Construção de um asilo na sede e distritos.

- Construção de diversas casas populares na sede e distritos.

- Subvenções sociais para varias entidades.

- Reforma e ampliação de casas para pessoal carente.

- Construção e reforma de banheiros e fossas sépticas para pessoas carentes

- Aquisição de imóveis para atender às necessidades da Secretaria.

- Implantação e construção de conjunto residencial em convenio com a COHAB na sede e distritos.

- Obras de saneamento básico.

- Implantação do sistema de tratamento de água e esgoto no Município.  

- Implantação de fossas comunitárias na sede e distritos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente.

- Treinamento de pessoal e cursos profissionalizantes. - Aquisição de tratores e implementos agrícolas.

- Construção, reforma e ampliação da rede de eletrificação rural.

- Promoção de eventos agropecuários.

- Aquisição de terrenos para ampliação do viveiro municipal.

- Implantação do hortão municipal na sede e distritos.

- Subvenção Social a diversas entidades.

- Arborização em diversas vias públicas na sede e distritos. - Construção de um abatedouro municipal.

- Aquisição de equipamentos para o abatedouro municipal.

- Aquisição de sementes para distribuição às escolas.

- Construção, ampliação e reforma do Parque de Exposição.

- Aquisição de equipamentos para pasteurização e empacotamento de leite.

- Aquisição de imóveis para atender às necessidades da Secretaria.

- Aquisição de ensiladeira, debulhadeira de cereais, etc ...

- Construção de um Centro Agropecuário Municipal em Itaici.

- Aquisição de conjunto de pilar café (sobre rodas).

- Dragagem de várzeas na sede e distritos.

- Reflorestamento das encostas que circundam a sede do Município.

- Arborização do conjunto residencial São Francisco.

- Construção de barragem para sistema de irrigação.

- Transferência para EMATER, EMESPE e outras entidades.

- Construção de poços para criação de peixes.

- Implantação de granjas, suinocultura e psicultura.

- Aquisição de mudas para distribuição e produtores rurais.

- Contrapartida de convênios firmados entre a Prefeitura e os Governos Federal e Estadual para a implantação de programas de Secretaria.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

- Construção ou adaptação de local próprio para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

- Aquisição de mobiliário em geral e equipamentos para a Secretaria e suais áreas.

- Aquisição de mobiliário para adequar o funcionamento e atendimento dos alunos de 04 a 06 anos.

- Construção, ampliação e reforma de escolas para funcionamento de pré-escolar na sede e distritos.

- Construção de escolas para atender ao Ensino Fundamental Regular na sede e distritos.

- Ampliação e reforma de escolas na sede e distritos.

- Aquisição de veículos para atender à Secretaria.

- Aquisição de ônibus escolar.

- Ajuda financeira a estudante.

- Aquisição de bens imóveis, de acordo com a necessidade da Secretaria.

- Aquisição de livros para a biblioteca pública.

- Realização de festejos de Emancipação Política do Município.

- Promoção de festas populares, alem das estabelecidas na Lei Orgânica do Município.

- Reforma da Casa da Cultura.

- Aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura.

- Construção e reforma de quadras de esportes na sede e distritos.

- Construção de teatro municipal.

- Aquisição de material e equipamentos para criação da Escola de Musica Municipal.

- Aquisição de material permanente e equipamentos para funcionamento da Secretaria e escolas.

- Informatização da Secretaria Municipal e aquisição de computadores e implementos.

- Aquisição de maquina xerox.

- Aquisição de Fax.

- Reforma do Ginásio de Esportes.

- Cursos de treinamento e aperfeiçoamento de professores.

- Aquisição de terrenos para área de lazer na sede e distritos. - Construir e equipar área de lazer na sede e distritos.

- Transporte escolar para professores e alunos. - Cursos de especialização.

- Construção, reforma e ampliação de creches da sede e distritos. - Aquisição de material para equipar as escolas fundamentais regulares, pré-es colares.

- Ajuda financeira concedida a estudantes carentes.

- Reforma da Escola Córrego Cristal.

- Centro para reforma, construção e ampliação das escolas, com convênios com a União e Estado.

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seus órgãos subordinados.

- Subvenções Sociais e entidades.

- Contrapartida de convênios firmados entre a Prefeitura, Estado e União para implantação de programa desta Secretaria.

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS:

- Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José"

- APAE

- Escola de 1º e 2º Graus "Profª Lia Therezinha Merçon Rocha"

- Escola de 12 Grau "Bráulio Franco"

- Muniz Freire Futebol Clube

- Comercial Sport Clube.

- Centro di Cultura Italiana de Muniz Freire "Italia per tutti".

- EMATER

- Itaici Esporte Clube.

- Funil Esporte Clube.

- Grêmio Esporte Clube.

- Lyra Munizfreirense.

- Associações - Sindicatos - Outros.

 

Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.