LEI Nº 1.314/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
"FIXA AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ART.1º - São diretrizes orçamentárias gerais as
instruções que se observarão a seguir para elaboração do Orçamento Geral do
Município para o exercício financeiro de 1994.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
ART.2º -
Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e
serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como dos
compromissos de natureza social e financeira.
ART.3º - Os
gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município.
ART.4º - O
Orçamento do Município abrigara obrigatoriamente os recursos destinados ao pagamento dos serviços
da Divida Municipal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
ART.5º -
Constituem as Receitas do Município aquelas provenientes:
I - dos
tributos de sua competência;
II - de
atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar;
III - de
transferência por força de mandato constitucional ou de convênios firmados com
Entidades Governamentais e Privadas , Nacionais e Internacionais;
IV - de
empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados
por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;
V -
empréstimos tomados para antecipação da receita de algum ser viço mantido pela
Administração Municipal.
ART.6º - A
estimativa da receita considerara:
I - Os
fatores conjunturais que possa a vir a influenciar produtividade de cada fonte;
II - A
carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;
III - Os
fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de
melhoria;
IV - As
alterações na legislação municipal.
ART.7º - O
Município fica obrigado a arrecadar todos tributos de sua competência,
inclusive o da contribuição de melhoria.
§ 1º - O
calculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria
obedecera a critérios que serão levados ao conhecimento da população através
dos meios de comunicação disponíveis no Município.
§ 2º - A
Administração do Município envidara esforços no sentido de diminuir o volume da
Divida Ativa inscrita de natureza tributa ria e não tributaria.
ART.8º - As receitas oriundas das
atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais s sociais que possam
influenciar as respectivas produtividades.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ART.9º - o Município executará com prioridade as ações delineadas para
Secretaria, Órgão ou Poder, constante do Anexo I que faz parte integrante da presente Lei.
PARÁGRAFO
ÚNICO -
Todos os projetos deverão constar obrigatoriamente do Plano Plurianual.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART.10 - O Orçamento Municipal compreendera
as receitas e despesas do Município de modo a evidenciar as políticas e
programas de Governo,obedecidas, na sua elaboração, os princípios de
anualidade, unidade,equilíbrio exclusividade.
§ 1º - Os
serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras
publicas, das quais possamo surgir valorização
dos imóveis, cujos custos serão recuperados pela Contribuição de
Melhoria, buscarão equilíbrio na gestão financeira, através de eficiência na
utilização dos recursos que lhe foram consignados.
§ 2º - As
estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não,
se compatibilizarão com as respectivas poli ticas estabelecidas pelo Governo
Municipal.
ART.11 - Não poderão ter aumento real em
relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 1994, ressalvados os casos
com autorização especificamente em Lei, nos seguintes casos:
I - de
pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65%
(sessenta e cinco por cento) das receitas correntes.
II-
Serviço da dívida, que não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do montante
dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não
remunerados, 20% (vinte por cento) da Receita de Contribuição de Melhoria,
quando o empréstimo se tenha destina do à realização de obras, cujo custo seja
recuperado por essa receita.
ART.12 - Na fixação de gastos de capital para a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a
serem atribuídos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e
metas determinadas no Capitulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços
já implantados.
ART.13 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, prioritariamente, na
manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º Grau e pré-escolar.
ART.14 - A Lei Orçamentária conterá a discriminação da
Receita e Despesa e o Programa de Trabalho do Município, em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
ART.15 - 0 Orçamento será corrigido em 01 de maio e 01
de setembro de 1994 , pela variação do IGP-M acumulado no quadrimestre
imediatamente anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - A correção de que trata este artigo se dará
sobre o saldo remanescente do Orçamento.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 16 - Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando
a sua implementação implicar em
prejuízo no cronograma físico-financeiro de projetos em execução,
ressalvados aqueles em que os recursos tenham destinação específica.
ART. 17 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos.
ART.18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART.19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES. 23 de Dezembro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretária
Municipal de Administracão
HELIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
=Chefe de
Gabinete
MARCIANO
SALVADOR AREIAS
Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ROBERTO
MESQUITA VIEIRA
Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
CARLOS
ROBERTO SCHETTINO
Assessor
de Planejamento
JAIDER
ALVES NOGUEIRA
Secretário
Municipal de Saúde e Ação Social
HAROLDO
DEPS ALMEIDA
Secretário
Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO:
- Manutenção
das atividades do Gabinete do Prefeito em suas múltiplas atividades de
coordenação.
- Aquisição
de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório.
- Aquisição
de antenas parabólicas para a sede e distritos.
- Aquisição
de veículos para atender ao Gabinete.
- Subvenção
às diversas entidades.
- Aquisição
de equipamentos e material permanente.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
- Manutenção
das atividades da Assessoria de Planejamento.
- Aquisição
de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório.
- Treinamento
de Pessoal externo.
- Aquisição
de equipamentos e material permanente. PROCURADORIA
JURÍDICA:
- Manutenção
das atividades da Procuradoria Jurídica.
- Aquisição
de mobiliário em geral, maquinas e equipamentos de escritório.
- Aquisição
de livros, revistas e periódicos para a Biblioteca Jurídica.
- Aquisição
de equipamentos e material permanente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
- Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Finanças.
- Aquisição
de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.
- Aquisição
de aparelhos para informatização da Secretaria Municipal de Finanças e órgãos
subordinados.
- Treinamento
de Pessoal e cursos profissionalizantes.
- Ampliação
do quadro de pessoal do setor de fiscalização.
- Aquisição
de veículos para atender a Secretaria.
-
Construção de postos de fiscalização no Município.
- Aquisição
de terrenos, prédios, etc ...
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
- Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Administração e órgãos subordinados.
- Aquisição
de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório. - Treinamento de
Pessoal.
- Aquisição
de aparelhos para informatização
da Secretaria e órgãos
subordinados.
- Construção
e adaptação de uma central telefônica da Prefeitura.
- Construção,
ampliação e reforma do prédio da Prefeitura.
- Aquisição
de imóveis para atender às necessidades da Secretaria.
- Aquisição
de veículos.
- Construção
de almoxarifado central.
- Aquisição
de equipamentos e material permanente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
- Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos .
- Pavimentação
das vias urbanas na sede e distritos.
- Abertura
e reabertura de ruas na sede e distritos.
- Pavimentação
e drenagem pluvial de diversas ruas, praças, na sede e distritos.
- Construção,
reforma e ampliação de praças publicas e jardins na sede e distritos.
- Construção,
reforma e ampliação de postos telefônicos na sede e distritos;.
- Construção
de abrigos de ônibus na sede e distritos.
- Construção
de muros de arrimo na sede e distritos.
- Construção
e restauração de estradas, pontes e bueiros na sede e distritos.
- Construção,
reforma e ampliação de cemitérios no Município.
- Ampliação
da fabrica de manilhas e pré-moldados de cimento.
- Aquisição,
melhoramento e recuperação de equipamentos destinados a limpeza, guarda e
conservação de bens públicos urbanos.
- Aquisição
de ferramentas e implementos para funcionamento da oficina mecânica.
- Aquisição
de Moto-niveladora e tratores.
- Aquisição
de basculantes.
- Aquisição
de retro-escavadeiras.
- Aquisição
de pás-carregadeiras.
- Aquisição
de um compactador de lixo.
- Aquisição
de veículos para melhor atendimento da Secretaria.
- Abertura
e reabertura de estradas no Município.
- Manutenção
das estradas do Município.
- Construção,
reforma e ampliação de postos policiais
na sede e distritos.
- Construção
de escadarias na sede e distritos.
- Construção
de ciclovias.
- Construção
de banheiros públicos na sede e distritos.
- Construção
de mercado municipal.
- Construção
de oficina elétrica e mecânica.
- Construção
de galerias pluviais na sede e distritos.
- Construção
de centros comunitários em diversas comunidades e distritos.
- Implantação
do sistema do Plano Diretor Urbano para disciplinar o crescimento físico e
social da sede e em seu perímetro urbano, bem como também nos distritos.
- Estudo e
implantação de áreas destinadas à criação de um pólo de desenvolvi mento
industrial.
- Aquisição
de imóveis para atender às necessidades da Secretaria.
- Extensão
e melhoramento de diversas redes de energia elétrica na sede e distritos.
- Aquisição
de caminhões para coleta de lixo.
- Aquisição
de terrenos para construção de cemitérios da sede.
- Contrapartidas
de convênios firmados entre Prefeitura, Governo Federal e Governo Estadual,
para diversas obras e serviços.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL:
- Contrapartidas
de convênios firmados entre Prefeitura e Governo Federal na Área de Saúde.
- Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
- Aquisição
de equipamentos cirúrgicos e odontológicos para equipar as unidades sanitárias
do Município.
- Aquisição
de ambulâncias.
- Aquisição
de equipamentos diversos para atender as unidades sanitárias de saúde da sede e
distritos.
- Aquisição
de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.
- Construção,
reforma e ampliação de unidades sanitárias na sede a distritos.
-
Aquisição de gabinetes odontológicos.
-
Aquisição de unidades médico-odontológicas móveis.
- Aquisição
de imóveis para atender as necessidades da Secretaria.
- Treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal, cursos de profissionalização
- Aquisição
de medicamentos para distribuição a pessoas carentes.
-
Construção, ampliação e reforma do ambulatório, pronto-socorro e laboratório.
- Aquisição
de equipamentos e material permanente para atender órgãos diversos da
Secretaria.
-
Melhoramento no sistema de captação e tratamento de abastecimento de água no
Município.
-
Construção e melhoramento das redes de esgoto da sede e distritos. — Construção
de fossas sépticas para famílias carentes.
- Construção,
reforma e ampliação de creches na sede e distritos.
- Fornecimento
de cestas básicas de material de construção.
- Contrapartidas
de convênios firmados entre a Prefeitura e Governos Federal e Estadual para
diversos serviços e obras na área de saúde, saneamento e assistência social.
- Desassoreamento
de fossas e filtros anaeróbicos para esgoto hospitalares.
- Construção
de um asilo na sede e distritos.
- Construção
de diversas casas populares na sede e distritos.
- Subvenções
sociais para varias entidades.
- Reforma
e ampliação de casas para pessoal carente.
- Construção
e reforma de banheiros e fossas sépticas para pessoas carentes
- Aquisição
de imóveis para atender às necessidades da Secretaria.
- Implantação
e construção de conjunto residencial em convenio com a COHAB na sede e
distritos.
- Obras de
saneamento básico.
- Implantação
do sistema de tratamento de água e esgoto no Município.
- Implantação
de fossas comunitárias na sede e distritos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
- Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente.
-
Treinamento de pessoal e cursos profissionalizantes. - Aquisição de tratores e
implementos agrícolas.
- Construção,
reforma e ampliação da rede de eletrificação rural.
- Promoção
de eventos agropecuários.
- Aquisição
de terrenos para ampliação do viveiro municipal.
- Implantação
do hortão municipal na sede e distritos.
- Subvenção
Social a diversas entidades.
- Arborização
em diversas vias públicas na sede e distritos. - Construção de um abatedouro municipal.
-
Aquisição de equipamentos para o abatedouro municipal.
- Aquisição
de sementes para distribuição às escolas.
- Construção,
ampliação e reforma do Parque de Exposição.
- Aquisição
de equipamentos para pasteurização e empacotamento de leite.
- Aquisição
de imóveis para atender às necessidades da Secretaria.
- Aquisição
de ensiladeira, debulhadeira de cereais, etc ...
- Construção
de um Centro Agropecuário Municipal em Itaici.
- Aquisição
de conjunto de pilar café (sobre rodas).
- Dragagem
de várzeas na sede e distritos.
- Reflorestamento
das encostas que circundam a sede do Município.
- Arborização
do conjunto residencial São Francisco.
- Construção
de barragem para sistema de irrigação.
- Transferência
para EMATER, EMESPE e outras entidades.
- Construção
de poços para criação de peixes.
- Implantação
de granjas, suinocultura e psicultura.
- Aquisição
de mudas para distribuição e produtores rurais.
- Contrapartida
de convênios firmados entre a Prefeitura e os Governos Federal e Estadual para
a implantação de programas de Secretaria.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
- Construção
ou adaptação de local próprio para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- Aquisição
de mobiliário em geral e equipamentos para a Secretaria e suais áreas.
- Aquisição
de mobiliário para adequar o funcionamento
e atendimento dos alunos de
- Construção,
ampliação e reforma de escolas para funcionamento de pré-escolar na sede e
distritos.
- Construção
de escolas para atender ao Ensino Fundamental Regular na sede e distritos.
- Ampliação
e reforma de escolas na sede e distritos.
- Aquisição
de veículos para atender à Secretaria.
- Aquisição
de ônibus escolar.
- Ajuda
financeira a estudante.
- Aquisição
de bens imóveis, de acordo com a necessidade da Secretaria.
- Aquisição
de livros para a biblioteca pública.
- Realização
de festejos de Emancipação Política do Município.
- Promoção
de festas populares, alem das estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
- Reforma
da Casa da Cultura.
- Aquisição
de equipamentos para a Casa da Cultura.
- Construção
e reforma de quadras de esportes na sede e distritos.
- Construção
de teatro municipal.
- Aquisição
de material e equipamentos para criação da Escola de Musica Municipal.
- Aquisição
de material permanente e equipamentos para funcionamento da Secretaria e
escolas.
- Informatização
da Secretaria Municipal e aquisição de computadores e implementos.
- Aquisição
de maquina xerox.
-
Aquisição de Fax.
- Reforma
do Ginásio de Esportes.
- Cursos
de treinamento e aperfeiçoamento de professores.
- Aquisição
de terrenos para área de lazer na sede e distritos. - Construir e equipar área
de lazer na sede e distritos.
- Transporte
escolar para professores e alunos. - Cursos de especialização.
-
Construção, reforma e ampliação de creches da sede e distritos. - Aquisição de
material para equipar as escolas fundamentais regulares, pré-es colares.
- Ajuda
financeira concedida a estudantes carentes.
- Reforma
da Escola Córrego Cristal.
- Centro
para reforma, construção e ampliação das escolas, com convênios com a União e
Estado.
- Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seus órgãos
subordinados.
- Subvenções
Sociais e entidades.
- Contrapartida
de convênios firmados entre a Prefeitura, Estado e União para implantação de
programa desta Secretaria.
SUBVENÇÕES
SOCIAIS:
- Santa
Casa de Misericórdia "Jesus Maria José"
- APAE
- Escola
de 1º e 2º Graus "Profª Lia Therezinha Merçon Rocha"
- Escola
de 12 Grau "Bráulio Franco"
- Muniz
Freire Futebol Clube
- Comercial
Sport Clube.
- Centro
di Cultura Italiana de Muniz Freire "Italia per tutti".
- EMATER
- Itaici
Esporte Clube.
- Funil
Esporte Clube.
- Grêmio
Esporte Clube.
- Lyra
Munizfreirense.
-
Associações - Sindicatos - Outros.
Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.
GETULIO COGO
AREIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.