LEI Nº
1.313/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
"DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muniz
Freire, para o exercício de 1084, composto palas Receitas e Despesas
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.600.000.000,00 (Um
bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros reais).
ART. 2º - A Receita decorrerá de tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas
no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
01 -
RECEITAS CORRENTES...............................Cr$ 1.310.000.000.00
1.1 -
Receitas Tributárias.............................Cr$ 127.500.000.00
1.2 -
Receitas de Contribuições........................Cr$ 10.000.000.00
1.3 -
Receita Patrimonial..............................Cr$ 47.500.000,00
1.4 -
Receita Agropecuária.............................Cr$ 15.000.000,00
1.5 -
Receita Industrial...............................Cr$ 10.000.000,00
1.6 -
Receitas de Serviço..............................Cr$ 100.000.000,00
1.7 -
Transferências Correntes.........................Cr$ 950.000.000,00
1.8 -
Receitas Correntes...............................Cr$ 50.000.000,00
03 -
RECEITAS DE CAPITAL..............................Cr$ 290.000.000,00
2.1 -
Operação de Crédito..............................Cr$ 20.000.000,00
2.2 -
Alienação de Bens................................Cr$ 20.000.000,00
2.3 -
Transferência de Capital ........................Cr$ 240.000.000,00
2.4 -
Outras Receitas de Capital ......................Cr$ 10.000.000,00
ART. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima
relacionadas observara a programação constante dos anexos que compõem este
Orçamento, conforme legislação vigente especificadas por Órgão, Função,
Programa e Sub-programa:
01 - PODER
LEGISLATIVO
- Câmara
Municipal..................................Cr$ 160.000.000,00
02 -
PODER EXECUTIVO
2.1 -
Gabinete do Prefeito..............................Cr$ 80.000.000,00
2.2 - Sec.
Mun. de Planejamento.........................Cr$ 16.000.000,00
2.3 -
Procuradoria Jurídica.............................Cr$ 16.000.000,00
2.4 - Sec.
Mun. de Administração........................Cr$ 208.000.000,00
5 - Sec.
Mun. de Finanças.............................Cr$ 32.000.000,00
6 - Sec.
Mun. de Agricultura..........................Cr$ 80.000.000,00
2.7 - Sec.
Mun. de Educ. e Cultura......................Cr$ 448.000.000,00
2.8 - Sec.
Mun. de Obras e Serv. Urbanos................Cr$ 272.000.000,00
2 9 - Sec.
Mun. de Saúde e Ação Social..................Cr$ 160.000.000,00
2 10 -
Saneamento........................................Cr$ 80.000.000,00
2.11 - Assistência Social................................Cr$
48.000.000,00
ART.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal 4.320/64, de 17
de março de 1964, em realizar operações de credito por antecipação da Receita
de acordo com as disposições do Art. 167, III da Constituição Federal e
Resoluções nºs 94 e 96, de 15.12.90 e nº 36, de 30.06. 92.
ART. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de credito no País, até o limite estabelecido na Constituição
Federal, destinado a financiamento de Investimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na
Contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais
aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos
referentes a Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e Cota do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
ART. 6º-Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de
1094, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.
GETULIO COGO
AREIAS
Prefeito
Municipal
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretaria
Municipal de Administração
HELIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Chefe de
Gabinete
CARLOS
ROBERTO SCHETTINO
Assessor
de Planejamento
MARCIANO
SALVADOR AREIAS
Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ROBERTO
MESQUITA VIEIRA
Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
HAROLDO
DEPS ALMEIDA
Secretário
Municipal de Educação e Cultura
JAIDER
ALVES NOGUEIRA
Secretário
Municipal de Saúde e Ação Social
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.