LEI Nº 1.313/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire, para o exercício de 1084, composto palas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.600.000.000,00 (Um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros reais).

 

ART. 2º - A Receita decorrerá de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

01 - RECEITAS CORRENTES...............................Cr$ 1.310.000.000.00

1.1 - Receitas Tributárias.............................Cr$ 127.500.000.00

1.2 - Receitas de Contribuições........................Cr$ 10.000.000.00

1.3 - Receita Patrimonial..............................Cr$ 47.500.000,00

1.4 - Receita Agropecuária.............................Cr$ 15.000.000,00

1.5 - Receita Industrial...............................Cr$ 10.000.000,00

1.6 - Receitas de Serviço..............................Cr$ 100.000.000,00

1.7 - Transferências Correntes.........................Cr$ 950.000.000,00

1.8 - Receitas Correntes...............................Cr$ 50.000.000,00

03 - RECEITAS DE CAPITAL..............................Cr$ 290.000.000,00

2.1 - Operação de Crédito..............................Cr$ 20.000.000,00

2.2 - Alienação de Bens................................Cr$ 20.000.000,00

2.3 - Transferência de Capital ........................Cr$ 240.000.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital ......................Cr$ 10.000.000,00

 

ART. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observara a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, confor­me legislação vigente especificadas por Órgão, Função, Programa e Sub-programa:

01 - PODER LEGISLATIVO

- Câmara Municipal..................................Cr$ 160.000.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.1 - Gabinete do Prefeito..............................Cr$ 80.000.000,00

2.2 - Sec. Mun. de Planejamento.........................Cr$ 16.000.000,00

2.3 - Procuradoria Jurídica.............................Cr$ 16.000.000,00

2.4 - Sec. Mun. de Administração........................Cr$ 208.000.000,00

5 - Sec. Mun. de Finanças.............................Cr$ 32.000.000,00

6 - Sec. Mun. de Agricultura..........................Cr$ 80.000.000,00

2.7 - Sec. Mun. de Educ. e Cultura......................Cr$ 448.000.000,00

2.8 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos................Cr$ 272.000.000,00

2 9 - Sec. Mun. de Saúde e Ação Social..................Cr$ 160.000.000,00

2 10 - Saneamento........................................Cr$ 80.000.000,00

2.11 - Assistência Social................................Cr$ 48.000.000,00

 

ART.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de credito por antecipação da Receita de acordo com as disposições do Art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96, de 15.12.90 e nº 36, de 30.06. 92.

 

ART. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito no País, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destina­do a financiamento de Investimento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Na Contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes a Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e Cota do Imposto sobre Circulação de Merca­dorias e Serviços.

 

ART. 6º-Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1094, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Chefe de Gabinete

 

CARLOS ROBERTO SCHETTINO

Assessor de Planejamento

 

MARCIANO SALVADOR AREIAS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

ROBERTO MESQUITA VIEIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

HAROLDO DEPS ALMEIDA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.