LEI Nº
1.312/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
"AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a contratação temporária da
mão-de-obra para os serviços de pedreiros e trabalhadores braçais (servente de pedreiro) com o objetivo de
realizar a reforma de escolas e calçamento de ruas do Município de Muniz
Freire/ES.
§ 1° - o prazo de
contratação desses serviços será de sessenta (60) dias, prorrogáveis por mais trinta (30) desde que necessário.
§ 2º - 0 número
de contratações a que se refere esse artigo será de 10 (dez) pedreiros e 05 (cinco)
trabalhadores braçais (servente de pedreiro).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA
HELENA MAÇAO
Secretária
Municipal de Administração
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.