LEI Nº 1.312/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária da mão-de-obra para os serviços de pedreiros e trabalhadores braçais (servente de pedreiro) com o objetivo de realizar a reforma de escolas e calçamento de ruas do Município de Muniz Freire/ES.

 

§ 1° - o prazo de contratação desses serviços será de sessenta (60) dias, prorrogáveis por mais trinta (30) desde que necessário.

 

§ 2º - 0 número de contratações a que se refere esse artigo será de 10 (dez) pedreiros e 05 (cinco) trabalhadores braçais (servente de pedreiro).

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇAO

Secretária Municipal de Administração

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.