O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a dar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensal de Representação.
Artigo
2º Para atender ao disposto no artigo
primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar
mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo
4º Deverá constar na Lei Orçamentária para
o exercício de
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.