LEI Nº 131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensal de Representação.

 

Artigo 2º Para atender ao disposto no artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º Deverá constar na Lei Orçamentária para o exercício de 1965, a verba para pagamento das despesas constantes do art. 1º da presente Lei.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.

 

RÔMULO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.