LEI Nº 1.311/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Acordo Coletivo;

de Trabalho com os Servidores Públicos Municipais, representados pelo Sindicato da Categoria, com vigência até 30 de junho de 1994.

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Julho de 1993.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administração

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.