LEI Nº
1.311/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
"AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Firmar Acordo Coletivo;
de
Trabalho com os Servidores Públicos Municipais, representados pelo Sindicato da
Categoria, com vigência até 30 de junho de 1994.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Julho de 1993.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 23 de Dezembro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretária
Municipal de Administração
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.