LEI Nº 1.309/93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
"AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente 3120.00 - No valor de Cr$
15.000,00
FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente Remuneração de S. Pessoais - 3131.00 - No
valor de Cr$ 20.000,00
FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente Outros S. e Encargos -
3132.00 - No valor de Cr$ 30.000.00
FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente Equip. e Mat. Permanente -
4120.00 - No valor de Cr$ 30.000,00
FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - Cont. e Encargos - Pessoal Civil - 3111.00 - No
valor de Cr$ 15.000,00
TOTAL: Cr$ 110.000,00
ART. 2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo
anterior serão respectivamente remanejados para:
FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente Pessoal - 3111.00 - No valor
de Cr$ 110.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, Dezembro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito Municipal
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
OSVALDO
SANTESSO FILHO
Presidente
do CM.dos Direitos da Criança e do Adolescente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.