LEI Nº 1.309/93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:

FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente 3120.00 - No valor de Cr$ 15.000,00

FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente Remuneração de S. Pessoais - 3131.00 - No valor de Cr$ 20.000,00

FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente Outros S. e Encargos - 3132.00 - No valor de Cr$ 30.000.00

FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente Equip. e Mat. Permanente - 4120.00 - No valor de Cr$ 30.000,00

FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Cont. e Encargos - Pessoal Civil - 3111.00 - No valor de Cr$ 15.000,00

 

TOTAL: Cr$ 110.000,00

 

ART. 2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente remanejados para:

FUNDO MUNICIPAL DOS D. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Assist. ao menor carente Pessoal - 3111.00 - No valor de Cr$ 110.000,00

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, Dezembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

OSVALDO SANTESSO FILHO

Presidente do CM.dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.