LEI Nº1.307/93, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

"CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao pessoal em atividade aos Inativos e aos Pensionistas, reajuste de vencimento, salários proventos e pensões da ordem de 20% (vinte por cento) sobre as mes­mas retribuições do mês de Outubro de 1993 e que devera ser somado ao índice fixado pelo Decreto nº 1.521/93.

 

ART. 2º - O percentual referido no artigo anterior será descontado do reajus­te que devera ser concedido no mês de dezembro e que será compensado por ocasião da data-base em 1994.

 

ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 30 de Novembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administração

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.