LEI Nº1.307/93, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.
"CONCEDE
ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
ao pessoal em atividade aos Inativos e aos Pensionistas, reajuste de
vencimento, salários proventos e pensões da ordem de 20% (vinte por cento)
sobre as mesmas retribuições do mês de Outubro de 1993 e que devera ser somado
ao índice fixado pelo Decreto nº 1.521/93.
ART. 2º - O percentual referido no artigo anterior será
descontado do reajuste que devera ser concedido no mês de dezembro e que será
compensado por ocasião da data-base em 1994.
ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 30 de Novembro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretária
Municipal de Administração
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
MAXWEL MIRANDA
ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.