O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros), para atender ao pagamento por despacho do Presidente da Câmara
Municipal, a quem fizer as emendas no Orçamento.
Artigo
2º Para atender ao disposto no art. primeiro
da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos
recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.