LEI Nº 1.259/92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO -
Remuneração de Serviços Pessoais -3131.01 - No valor de Cr$ 2.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO - Cont.
ao Fundo Muni. da Criança e do Adolescente - 3214.01 - No valor de Cr$ 3.
000.000,00
GABINETE DO PREFEITO - Trans.
Intergovernamentais - 3220.01-no valor de Cr$ 2.400.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA -
Material de Consumo - 3120.02 - no valor de Cr$ 2.200.000.00
PROCURADORIA JURÍDICA -
Equip. Mat. Permanente - 4120.02 - No valor de Cr$ 3.800.000,00
SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO - Desp.
Exerc. Anterior- 3292.04 -No valor de Cr$ 5.000.000,00
SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO -
Equip. Mat. Permanente - 4120.04 -no valor de Cr$ 1.800.000,00
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS- Material
de Consumo - 3120.05 - No valor de Cr$ 3.000.000,00
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS- Amortização
da Dívida Contratada -4351.05 - no valor de Cr$ 2.000.000,00
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Obras
e Instalações - 4110 . 06 - No valor de Cr$ 35.000.000,00
PARTE
INTEGRANTE DA LEI Nº 1.259/92
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Equi. e Material
Permanente
4120.06 - No valor de Cr$
14.000.000.00
SEC. MUN. OBRAS E SER. URBANOS - Desp. de Exerc.
Anteriores-
3192.07 - No valor de Cr$
3.700.000.00
SEC. MUN. OBRAS E SER. URBANOS - Equip. Mat. Permanente
4120.07 - No valor de Cr$
22.000.000.00
SEC. MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - Desp. Exerc. Anteriores
3192.08 - No valor de Cr$
5.000.000.00
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Material de
Consumo-3120|.09 no valor de Cr$ 8.000.000.00
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Equip. Mat. Permanente
4120.09 - No valor de Cr$
4.500.000.00
TOTAL : Cr$ 117.400.000.00
ART. 2º - Os valores das dotações
mencionadas no artigo anterior serão, respectivamente, remanejados para:
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA -
Pessoal - 3111.06 no valor de Cr$ 117.400.000.00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Muniz Freire/ES, 16 de
Dezembro de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Administração
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças
JOVELINA FERREIRA DA SILVAR AGUIAR
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social
VALÉRIA AGUILAR SATLER
Assessora de Planejamento
PAULO CESAR SOARES FAVORETO
Chefe de Gabinete
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
DANIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
MIRIAM
MIRANDA ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação e Cultura (Interina)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.