LEI Nº 1.259/92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO - Remuneração de Serviços Pessoais -3131.01 - No valor de Cr$ 2.000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO - Cont. ao Fundo Muni. da Criança e do Adolescente - 3214.01 - No valor de Cr$ 3. 000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO - Trans. Intergovernamentais - 3220.01-no valor de Cr$ 2.400.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA - Material de Consumo - 3120.02 - no valor de Cr$ 2.200.000.00

 

PROCURADORIA JURÍDICA - Equip. Mat. Permanente - 4120.02 - No valor de Cr$ 3.800.000,00

 

SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO - Desp. Exerc. Anterior- 3292.04 -No valor de Cr$ 5.000.000,00

 

SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO - Equip. Mat. Permanente - 4120.04 -no valor de Cr$ 1.800.000,00

 

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS- Material de Consumo - 3120.05 - No valor de Cr$ 3.000.000,00

 

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS- Amortização da Dívida Contratada -4351.05 - no valor de Cr$ 2.000.000,00

 

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Obras e Instalações - 4110 . 06 - No valor de Cr$ 35.000.000,00

 

PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.259/92

 

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Equi. e Material Permanente

4120.06 - No valor de Cr$ 14.000.000.00

 

SEC. MUN. OBRAS E SER. URBANOS - Desp. de Exerc. Anteriores-

3192.07 - No valor de Cr$ 3.700.000.00

 

SEC. MUN. OBRAS E SER. URBANOS - Equip. Mat. Permanente

4120.07 - No valor de Cr$ 22.000.000.00

 

SEC. MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - Desp. Exerc. Anteriores

3192.08 - No valor de Cr$ 5.000.000.00

 

SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Material de Consumo-3120|.09 no valor de Cr$ 8.000.000.00

 

SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Equip. Mat. Permanente

4120.09 - No valor de Cr$ 4.500.000.00

 

TOTAL : Cr$ 117.400.000.00

 

ART. 2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão, respectivamente, remanejados para:

 

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - 3111.06 no valor de Cr$ 117.400.000.00

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

JOVELINA FERREIRA DA SILVAR AGUIAR

Secretária Municipal de Saúde e Ação Social

 

VALÉRIA AGUILAR SATLER

Assessora de Planejamento

 

PAULO CESAR SOARES FAVORETO

Chefe de Gabinete

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

DANIEL CARNEIRO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

MIRIAM MIRANDA ARAÚJO

Secretária Municipal de Educação e Cultura (Interina)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.