LEI Nº 1.258/92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART.
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar a dotação orçamentária abaixo discriminado:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA -
Pessoal - 3111.06 no valor de Cr$ 30.000.000,00.
ART. 2º - Os recursos necessários advirão do superávit
financeiro verificado no Balanço Geral de 1991, no valor de Cr$ 30.000.000.00.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1992.
JOSE ALMANÇA
TRUJILLO
Prefeito
Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Administração
MIRIAM MIRANDA ARAÚJO
Secretária
Municipal Interina de Educação e Cultura
ANTONIO
PEDRO DE CASTRO
Secretário
Municipal de Finanças
REGIS
BONINO MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.