LEI Nº 1.258/92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo discriminado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA - Pessoal - 3111.06 no valor de Cr$ 30.000.000,00.

 

ART. 2º - Os recursos necessários advirão do superávit financeiro verificado no Balanço Geral de 1991, no valor de Cr$ 30.000.000.00.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

MIRIAM MIRANDA ARAÚJO

Secretária Municipal Interina de Educação e Cultura

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.