LEI Nº 1.257/92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
"AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à suplementação
no valor correspondente a 70% (setenta) por cento do orçamento
vigente.
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1992.
JOSE
ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito
Municipal
DIVINO
SERGIO NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
ANTONIO
PEDRO DE CASTRO
Secretário
Municipal de Finanças
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.