LEI Nº 1.256/92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação no valor correspondente à 3,40% (três vírgula quarenta por cento) do orçamento vigente, disposto da seguinte maneira:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 3,40%

 

ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.