LEI Nº 1.256/92,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a suplementação no valor correspondente à 3,40% (três vírgula
quarenta por cento) do orçamento vigente, disposto da seguinte maneira:
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 3,40%
ART. 2º - Para
cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes
do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1992.
JOSE ALMANÇA
TRUJILLO
Prefeito
Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
ANTÔNIO
PEDRO DE CASTRO
Secretário
Municipal de Finanças
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.