LEI Nº 1.251/92, DE 17 DE NOVEWMBRO DE 1992.
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUMPRIR DISPOSITIVO DA LEI 8.419/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos Funcionários Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas
regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e CLT antecipação
salarial referente á Lei 8.419/92
§ 1º - Dos 134,94% o Poder
Executivo Municipal concedera um reajuste de 104,26% (cento e quatro vírgula
vinte e seis por cento) no presente mês, ficando a diferença a ser concedida
nas antecipações salariais futuras, levando-se em consideração as
possibilidades financeiras e orçamentárias, e/ou na data-base da categoria em
Julho/93.
§ 2º - A presente antecipação
salarial a ser concedida incidirá sobre
o salário de Julho/92 mais o percentual de 5,75 (cinco vírgula setenta e cinco
por cento) de aumento real concedido conforme a Lei 1.245/92
§ 3º - A presente antecipação será
deduzida na época da data-base da categoria em Julho/93.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Novembro de 1992.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire/ES, 17 de
Novembro de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Administração
RITA DE CASSIA AGUILAR BATISTA
Secretária Municipal de Finanças
VALERIA AGUILAR SATLER
Assessora de Planejamento
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.