LEI Nº 1.250/92, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que e Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação no orçamento vigente no valor correspondente a 39,13% (trinta e nove vírgula treze por cento), distribuídos da seguinte forma:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 3,13% (três vírgula treze por cento);

 

PREFEITURA MUN. DE MUNIZ FREIRE/ES - 36,00% (trinta e seis por cento).

 

ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 11 de Novembro de 1992.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

RITA DE CÁSSIA AGUILAR BATISTA

Secretária Municipal de Finanças

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.