LEI Nº 1.250/92, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que e Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder suplementação no orçamento vigente no
valor correspondente a 39,13% (trinta e nove vírgula treze por cento),
distribuídos da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE/ES - 3,13% (três vírgula treze por cento);
PREFEITURA MUN. DE MUNIZ
FREIRE/ES - 36,00% (trinta e seis por cento).
ART. 2º - Para
cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes
do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 11 de Novembro de 1992.
JOSÉ
ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito
Municipal
DIVINO
SERGIO NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
RITA DE CÁSSIA AGUILAR BATISTA
Secretária
Municipal de Finanças
REGIS
BONINO MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.